sexta-feira, 16 de setembro de 2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL


EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL

A COMISSÃO ELEITORAL designada pela Portaria 001/2011-CCCS-UFRN, de 09 de setembro de 2011, faz saber que será realizada consulta aos professores e discentes regularmente matriculados no curso de graduação em Comunicação Social, para a escolha dos ocupantes dos cargos de Coordenador(a) e Vice Coordenador(a) do curso de comunicação social (Gestão 2012-2013) e estabelece as seguintes normas de acordo com a ata da reunião realizada dia 14 de setembro de 2011:


CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL
Conforme o regimento geral da UFRN, na seção V do curso de graduação, Art.61:
Art. 61. O Coordenador e Vice-Coordenador de Graduação são eleitos simultaneamente pelos estudantes regularmente matriculados no Curso e pelos professores do quadro permanente da Universidade que ministraram disciplinas no período letivo anterior ou que estiverem lecionando no Curso no período letivo do pleito.
§ 1o O processo de eleição obedecerá ao Regimento Interno do Centro Acadêmico a que esteja vinculado, respeitado o peso mínimo de 70% (setenta por cento) para o voto dos professores.


CAPÍTULO II
Do Calendário Eleitoral
I. 21 e 22 de setembro de 2011: prazo de inscrição das chapas;
II. 23 de setembro: Homologação das candidaturas
III. 26 de setembro: Prazo para entrar com pedido recursos;
IV. 27 de setembro a 04 de outubro: Divulgação da campanha das chapas;
V. 05 de outubro de 2011: realização da votação, (www.sigeleicao.ufrn.br)
VI. 06 de outubro de 2011: publicação do resultado.
Parágrafo único. A comissão eleitoral encerrará o processo com a comunicação do resultado da eleição à chefia do departamento de comunicação social, no dia 06 de outubro de 2011.

CAPÍTULO III
Das inscrições de Candidatos
Conforme o regimento geral da UFRN, na seção V do curso de graduação, Art.61:

§ 4o Somente podem concorrer às funções de Coordenador e de Vice-Coordenador de Curso de Graduação professores do quadro permanente da Universidade que estejam em regime de trabalho de 40 horas ou de dedicação exclusiva (com a redação dada pela Resolução no 13/2008, CONSUNI, de 01 de dezembro de 2008).
§ 5o O mandato de Coordenador e de Vice-Coordenador de Curso é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.

Exigências para a inscrição dos candidatos a Coordenador(a) e a Vice-Coordenador(a):
I. Estar em regime de 40 horas ou dedicação exclusiva no DECOM;
II. Estar em pleno exercício de suas funções no âmbito da UFRN.
III. A formalização das candidaturas será feita por meio de inscrição da chapa, na
Secretaria  do departamento encaminhada à Comissão Eleitoral, contendo:
a) O requerimento de inscrição da chapa, de acordo com formulário próprio;
b) O programa da chapa.
VI. A Comissão atribuirá um número a cada chapa, obedecendo à ordem cronológica
de inscrição.

CAPÍTULO IV
Do Processo de Votação
I.De acordo com a comissão eleitoral, a votação será eletrônica e realizada  no dia 05 de outubro de 2011, tendo início a 08:00 horas e término às 22:00 horas através do site www.sigeleicao.ufrn.br. Acessar: eleição para Coordenador e vice-coordenador de comunicação social.
II. Cada eleitor só poderá votar uma única vez.
III. Para obter o acesso, o eleitor deverá utilizar o seu login e senha utilizados nos sistemas SIGAA / SIGRH.
III. Para confirmar o voto, será necessário digitar o RG (carteira de identidade).
IV. Os eleitores serão avisados e orientados a votar pela direção de sistemas da UFRN no dia 04 de outubro de 2011.
VI. A comissão eleitoral tem acesso para acompanhar a votação pelo site durante o período de realização: Das 08:00 horas às 22:00 horas do dia 05 de outubro de 2011;


CAPITULO V
Da Apuração

I.A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, na Secretaria do DECOM-UFRN, no dia 06 de outubro de 2011, sendo considerado o peso de 70% para os votos dos professores.

Parágrafo único: O resultado da apuração será divulgado no dia 06 de outubro de 2011, no mural do DECOM-CCHLA-UFRN e na página eletrônica do DECOM.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Natal (RN), 16 de setembro de 2011.

A Comissão Eleitoral:
Ronaldo Mendes Neves -Presidente
Maria Ângela Pavan - Professora
Lucimara Rett - Professora
Alexandre Ferreira dos Santos – Representante funcional
João Victor Pereira leal – Representante estudantil

Nenhum comentário:

Postar um comentário